Crédito tributário: Sua empresa pode ter benefícios fiscais com outsourcing de impressão

Cada vez mais empresas aderem à terceirização de equipamentos, como impressoras, notebooks e tablets, para otimizar a operação diária, tornar-se mais competitiva e conferir mais eficiência ao seu time. Mas o que nem todas ainda sabem é que essa prática também pode lhes trazer vantagens fiscais significativas. 

Como a locação de equipamentos se enquadra como despesa mensal, algumas empresas podem utilizar créditos tributários para reduzir o valor devido em impostos, tornando essa solução ainda mais estratégica.

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  • Em que cenário as empresas podem obter vantagens fiscais com o outsourcing de impressão?

É possível obter dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) utilizando os equipamentos alugados para a atividade principal da empresa, ou mesmo quando eles não fazem parte da atividade principal.

  • Quais impostos podem gerar crédito tributário no outsourcing de impressão?

Empresas que operam no regime de Lucro Real podem utilizar créditos tributários relacionados ao PIS e à Cofins, já que a terceirização de serviços pode ser considerada uma despesa operacional essencial para a atividade da empresa.

Se o equipamento é utilizado para a atividade principal da empresa, há créditos de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins; além de deduções de 15% para IRPJ e de 9% para CSLL. O cenário muda um pouco se o equipamento não estiver sendo utilizado na atividade principal da empresa. Nesse caso, a dedução é de 15% para IRPJ e de 9% para CSLL.

  • Quais tipos de empresas podem ser beneficiárias?

Os negócios que ocorrem regularmente e os intervalos de infraestrutura de TI moderna podem aproveitar essa vantagem fiscal. Empresas de segmentos como educação, saúde, jurídico, financeiro e indústrias costumam ser as mais beneficiadas, pois possuem alto consumo de impressão e TI.

  • Como funciona, na prática, o abatimento desses valores?

O valor gasto com terceirização pode ser classificado como insumo essencial e, com isso, a empresa pode abater parte dos impostos sobre esse custo. No caso do PIS (1,65%) e da Cofins (7,6%), a empresa pode compensar até 9,25% do valor gasto no serviço de terceirização.

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